Para efeito de justa causa de recisão do contrato de trabalho pelo empregador, a retenção de valores que pertencem à empresa, pelo empregado, bem como o descumprimento de ordens gerais configuram, rescpectivamente,
incontinência de conduta e indisciplina
negociação habitual e mau procedimento
improbidade e desídia
improbidade e indisciplina
mau procedimento e insubordinação
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