Com fundamento nas disposições da CLT, em relação ao contrato de trabalho por prazo determinado, o mesmo
não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
pode ser prorrogado, tácita ou expressamente, por no máximo três vezes.
pode ser celebrado livremente pelas partes, para qualquer tipo de atividade empresarial.
não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, ou, no caso de contrato de experiência, não poderá ser estipulado por mais de 90 dias.
será considerado por prazo indeterminado se suceder, dentro de um ano, a outro contrato por prazo determinado.
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