O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não constituirá motivo para alteração do contrato de trabalho por parte do empregador. Mas, para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou, é indispensável que a forma de notificação e o seu prazo máximo, em dias contados a partir da data em que se verificou a baixa, sejam:
telegrama - 30 dias
carta registrada - 15 dias
ofício do Ministério do Exército - 20 dias
citação do Ministério Público do Trabalho - 15 dias
aviso do sindicato profissional a que for filiado - 20 dias
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