O eletricitário, pela natureza da prestação diária de seu trabalho, tem direito à percepção do seguinte percentual de adicional de periculosidade e respectiva base de cálculo:
40% - salário contratual, incluído o adicional de horas extras
20% - totalidade das parcelas de natureza salarial
30% - totalidade das parcelas de natureza salarial
40% - salário contratual, excluídos os adicionais
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