O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público
para voltar a exercer o cargo que ocupava antes do afastamento, o empregado comunicará sua intenção ao empregador, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da baixa ou término do encargo.
dá direito que durante os primeiros 60 (sessenta) dias do afastamento, o empregado continuará recebendo sua remuneração.
não será computado na contagem do prazo para o respectivo término dos contratos a prazo determinado, se as partes interessadas acordarem desta forma.
constituirá motivo para alteração do contrato de trabalho por parte do empregador.
configura interrupção do contrato de trabalho, ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional e solicitado por autoridade competente.
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