O empregado convocado a ocupar em substituição eventual ou temporária, cargo diverso daquele ocupado na empresa, terá garantida
somente a volta ao cargo anterior.
somente a remuneração do valor do salário do substituído.
somente a contagem do tempo naquele serviço.
a contagem do tempo naquele serviço e a volta ao cargo anterior.
a metade da remuneração do valor do salário do substituído e a volta ao cargo anterior.
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