O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até
2 (dois) dias consecutivos em virtude de casamento e até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge.
2 (dois) dias consecutivos em caso de doação voluntária de sangue e até 2 (dois) dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor.
2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge e até 3 (três) dias consecutivos em caso de falecimento de descendente.
3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento e até 2 (dois) dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor.
3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento e até 2 (dois) dias consecutivos para o fim de se alistar eleitor.
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