Com relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é correto afirmar que
a conta vinculada do trabalhador pode ser movimentada após cinco anos ininterruptos sem créditos.
o empregador deverá pagar ao empregado, na rescisão do contrato de trabalho por força maior e por culpa recíproca, multa indenizatória de 20% sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.
a conta vinculada do trabalhador temporário não pode ser movimentada por ocasião da extinção normal do contrato de trabalho a termo.
o regime do FGTS pode ser estendido, por iniciativa da empresa, aos diretores não empregados.
o empregado que se aposenta e continua a prestar serviços à mesma empresa não pode movimentar a conta vinculada do FGTS.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...