A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada
quando o empregado tiver idade igual ou superior a 60 anos e comprovar que está desempregado há pelo menos um ano.
na despedida sem justa causa, inclusive a despedida indireta.
quando o empregado contrair matrimônio.
na despedida com ou sem justa causa.
no pedido de demissão.
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