Com relação a gratificação de natal é correto afirmar:
A gratificação de natal não tem natureza salarial, tratando- se de uma forma de agradecimento por parte do empregador em razão de serviços prestados.
Entre os meses de março e setembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
Percebendo o empregador remuneração variável, o cálculo da gratificação de Natal deverá ser feito pelo salário recebido pelo empregado no mês anterior.
As horas extras laboradas não integram a gratificação de natal, inclusive, quando pagas com habitualidade.
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