Acerca das normas que informam a rescisão do contrato de trabalho, é correto afirmar que:
em se tratando de contrato por tempo indeterminado, a parte que pretende rescindi-lo terá de comunicar essa intenção à outra, com antecedência mínima de trinta dias; violada essa obrigação, ao contratante lesado assistiráo direito ao reconhecimento ou ao desconto do valor equivalente ao aviso prévio,conforme se trate, respectivamente,de empregado e empregador;
em se tratando de despedida indireta, fundada na prática de falta grave por parte do empregador, não tem o empregado direito ao recebimento do aviso prévio, mas somente à indenização de 40% sobre os valores fundiários devidos;
na rescisão de contrato de trabalho com vigência de seis meses, por iniciativa do empregado, serão devidas pelo empregador a gratificação natalina proporcional e as férias proporcionais com adicional de 1/3;
a falta grave de desídia, capaz de justificara rescisão do contrato sem ônus para o empregador, está presente na situação do empregado flagrado habitualmente em estado de embriaguez, ainda que fora do local de trabalho;
a justa causa cometida após a concessão do aviso prévio, por qualquer dos contratantes, acarreta o rompimento imediato do contrato e o dever de indenizar o contratante de boa-fé com a quantia equivalente aos salários do período contratual remanescente.
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