Sobre o aviso prévio é correto afirmar que:
Não havendo prazo estipulado, somente o empregador tem obrigação de comunicar ao empregado sua intenção de rescindir o contrato de trabalho e a falta do aviso prévio dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas previstas no art. 482 da CLT, não pode ser dispensado por justa causa, nem perde o direito ao restante do respectivo prazo.
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