Se o empregado se utiliza da faculdade de não trabalhar nos sete últimos dias do aviso prévio, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito
no último dia efetivamente trabalhado.
no último dia do contrato.
sete dias após o término do contrato.
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
até 10 dias após o último dia trabalhado.
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