Tendo celebrado contrato de experiência de 90 dias, uma empregada, ao término do contrato, ajuizou reclamação trabalhista postulando sua reintegração ao emprego, sob a alegação de encontrar-se grávida. De acordo com as disposições legais aplicáveis,
a empregada será portadora de estabilidade provisória somente se o empregador tiver conhecimento da gestação antes do término do contrato.
o contrato de experiência não assegura a estabilidade provisória à gestante.
a empregada é portadora de estabilidade provisória por 120 dias após o parto.
a empregada é portadora de estabilidade provisória por 5 meses após o parto.
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