Um empregado teve seu contrato de trabalho extinto em virtude do fechamento de uma das filiais da empresa por motivo de força maior. Nesse caso, o empregado
não poderá movimentar a conta vinculada do FGTS nem terá direito a qualquer indenização, porque não houve dispensa sem justa causa.
poderá movimentar a conta vinculada do FGTS, mas não terá direito a qualquer indenização.
poderá movimentar a conta vinculada do FGTS e terá direito à multa indenizatória de 20% sobre todos os depósitos realizados durante a existência do contrato, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
poderá movimentar a conta vinculada do FGTS e terá direito à multa indenizatória de 30% sobre todos os depósitos realizados durante a existência do contrato, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
poderá movimentar a conta vinculada do FGTS e terá direito à multa indenizatória de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a existência do contrato, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
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