Em relação ao aviso prévio, é correto afirmar que
não é retratável, por romper o contrato de trabalho.
é retratável, independentemente da vontade da outra parte.
as faltas do empregado não serão descontadas durante o cumprimento do aviso prévio.
é indevido, no caso de dispensa indireta.
sua reconsideração é possível, mas condiciona-se à vontade da outra parte.
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