Depois de concedido o aviso prévio, o ato poderá ser reconsiderado se
a outra parte concordar com a reconsideração.
a iniciativa neste sentido for da parte que preavisou.
a parte preavisada ainda não tiver se manifestado sobre a notificação.
a parte que concedeu o aviso pagar indenização legal a outra parte.
ainda não tiver decorrido a metade do prazo do aviso prévio.
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