O prazo para pagamento das parcelas constantes do recibo de quitação ao empregado que pede demissão e cumpre aviso prévio é
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato do trabalho.
no último dia efetivamente trabalhado.
até o décimo dia, contado da data do pedido de demissão.
até o décimo dia, contado a partir da data do término do contrato do trabalho.
no quinto dia útil após o término do contrato de trabalho.
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