O registro da candidatura de empregado a cargo de representação sindical, quando efetuado no curso do aviso prévio,
necessita de autorização da Delegacia Regional do Trabalho para ter validade.
torna sem efeito o aviso prévio porque a garantia de emprego ao dirigente sindical se inicia com o registro de sua candidatura.
interrompe o aviso prévio, que voltará a correr, pelo prazo restante, na hipótese de o empregado não ser eleito.
suspende o aviso prévio, que será reiniciado na hipótese de o empregado não ser eleito.
não afeta nem interrompe o aviso prévio, pois não é possível a aquisição de estabilidade quando o termo do contrato já está fixado.
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