A reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,
só é possível se resultar de real necessidade de serviço.
implica em pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário do empregado.
depende da anuência do empregado.
não é considerada alteração unilateral.
só é possível se não resultar em prejuízo ao empregado.
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