O trabalhador cujo contrato de trabalho tenha sido declarado nulo por ter sido admitido no serviço público sem concurso público (artigo 37, § 2o da Constituição Federal), uma vez mantido o direito ao salário, faz jus, também
ao seguro desemprego.
à gratificação de natal.
ao aviso prévio.
aos depósitos do FGTS na conta vinculada.
à estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
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