A remuneração do descanso semanal do empregado mensalista, que habitualmente faz duas horas extras, corresponde
ao valor de um dia de trabalho.
ao valor de um dia de trabalho, acrescido de duas horas extras.
ao valor de um dia de trabalho, acrescido da média das horas extras trabalhadas.
ao dobro de um dia de trabalho.
à metade de um dia de trabalho.
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