Diante do término, em 24 de novembro de 2004, de seu contrato de trabalho iniciado em 25 de janeiro de 2002, uma recepcionista de uma empresa de consultoria, solicita de seu empregador, no cálculo da rescisão, a inclusão do devido a título de férias vencidas e não gozadas relativas ao ano anterior, bem como o relativo ao período atual. A recepcionista deverá receber, pela legislação em vigor, remuneração equivalente a:
triplo das férias vencidas, e mais 11/12 simples de férias, acrescida de 1/3 constitucional, calculados sobre o salário atual
dobro das férias vencidas, acrescida de 1/3 constitucional, e mais 10/12 simples de férias, igualmente acrescida de 1/3 constitucional, calculados sobre o salário atual
férias vencidas simples, acrescida de 1/3 constitucional, e mais 10/12 simples de férias, igualmente acrescida de 1/3 constitucional, calculados sobre o salário atual
dobro das férias vencidas, acrescida de 1/3 constitucional, calculado sobre o salário da época, e mais 11/12 simples de férias, igualmente acrescida de 1/3 constitucional, calculado sobre o salário atual
férias vencidas simples, acrescida de 1/3 constitucional, calculado sobre o salário da época, e mais 11/12 simples de férias, igualmente acrescida de 1/3 constitucional, calculado sobre o salário atual
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