Por força de regra expressa da Consolidação das Leis Trabalhistas, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo seguinte número máximo de dias e diante da seguinte condição:
5 consecutivos - casamento
2 consecutivos - falecimento do cônjuge
8 consecutivos - nascimento de descendente
3 consecutivos ou não - alistamento eleitoral
2 consecutivos ou não - comprovada doação de sangue
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