Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, o valor correspondente a:
dez vezes o salário mensal, com todos os adicionais
cinco vezes o salário mensal, com todos os adicionais
quinze vezes o salário mensal, com todos os adicionais
metade da remuneração de direito até o fim do contrato
um terço da remuneração de direito até o fim do contrato
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