Pela CLT, o contrato de trabalho por prazo determinado:
Não poderá ser estipulado por mais de 90 (noventa) dias.
Passará a vigorar sem determinação de prazo se prorrogado mais de uma vez.
Somente será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
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