O contrato de trabalho a prazo certo para experiência do trabalhador
pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse, nos termos da C.L.T., o período máximo de noventa dias.
não pode ser prorrogado nenhuma vez.
pode ser prorrogado por tantas vezes quantas sejam necessárias à efetiva comprovação da experiência.
pode ser prorrogado, com assistência sindical, até 365 dias, para o trabalhador urbano maior de sessenta anos.
pode, segundo prevê a C.L.T., ser de até 180 dias.
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