São consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
alimentação e equipamentos de proteção individual.
alimentação e educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros.
alimentação e habitação fornecidas habitualmente ao empregado.
equipamentos de proteção individual e assistência médica.
assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
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