O pagamento de salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a
três meses, salvo no que diz respeito à parte fixa do salário
três meses, salvo no que diz respeito à parte variável do salário.
um mês, salvo no que concerne à parte variável do salário, que pode ser paga em até três meses e comissões e gratificações, que podem ser pagas semestralmente.
um mês, relativamente à totalidade do ganho do empregado.
um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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