O contrato de trabalho por prazo determinado NÃO poderá ser estipulado por mais de
sessenta dias, podendo ser prorrogado, desde que tacitamente, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de dezoito meses, vedada a conversão por prazo indeterminado.
seis meses, prorrogável, tácita ou expressamente, uma única vez e por igual período, podendo, após, ser convertido por prazo indeterminado, a critério do empregador.
doze meses, mas sendo prorrogado, expressamente, por uma única vez, passará a vigorar por prazo indeterminado.
vinte e quatro meses, prorrogável, sempre expressamente, uma única vez e por igual período, vedada sua conversão sem determinação de prazo.
dois anos, mas sendo prorrogado mais de uma vez, tácita ou expressamente, passará a vigorar sem determinação de prazo.
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