Considera-se justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a prática de
ato que o empregador considere nocivo ao ambiente de trabalho.
qualquer ato que o empregador e o empregado, por força do contrato individual de trabalho, considerem nocivo ao ambiente de trabalho.
qualquer um dos atos descritos pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
cometimento de falta que o empregador, ouvidos os superiores hierárquicos do empregado, considere nocivo ao ambiente de trabalho.
ato que o empregador e o sindicato dos trabalhadores, por acordo coletivo, considerem nocivo ao ambiente de trabalho.
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