Direito Trabalho - Contrato Individual de Trabalho - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
Com relação à rescisão do contrato de trabalho, é correto afirmar, com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho:
Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, é incabível o pagamento de verbas indenizatórias.
No caso de rescisão do contrato de trabalho por morte de empregador, os empregados terão direito à percepção de verbas indenizatórias pela metade do valor integral.
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização em face da prática de ato de improbidade, por parte de seu empregador, contra o Poder Público.
Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, todos os empregados não terão direito à indenização pela rescisão contratual.
No caso de paralisação definitiva do trabalho motivada por ato de autoridade ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, o pagamento da indenização pela rescisão do contrato de trabalho dos empregados ficará a cargo do governo responsável.
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