NÃO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
educação, compreendendo somente o valor da mensalidade; alimentação; previdência privada e assistência médica.
educação, compreendendo somente os valores de matrícula e mensalidade; vestuário; previdência privada e seguro de vida.
compasso técnico para elaboração de desenho gráfico no local de trabalho; seguro de acidentes pessoais; transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e o retorno para casa.
compasso técnico para elaboração de desenho gráfico no local de trabalho; vestuário, previdência privada; habitação.
compasso técnico para elaboração de desenho gráfico no local de trabalho; vestuário, assistência médica; habitação.
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