Considera-se gorjeta somente a importância
paga espontaneamente pelo cliente e destinada à distribuição aos empregados.
paga pelo cliente, de forma obrigatória, com adicional de 10%.
cobrada do cliente pela empresa, com o adicional de 10%.
cobrada do cliente pela empresa, como adicional na conta.
cobrada pela empresa ou aquela espontaneamente dada pelo cliente.
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