Na extinção do contrato de trabalho,
por prazo determinado, o empregado não tem direito ao levantamento dos depósitos do FGTS
por mútuo acordo, o empregado tem direito ao levantamento dos depósitos do FGTS
por demissão do empregado, perde ele o direito ao 130 salário
com despedida por justa causa, o empregado tem direito a férias vencidas e ao saldo de salários
por culpa recíproca, o empregado perde o direito aos depósitos do FGTS
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