A prescrição da ação para o trabalhador rural postular em juízo os direitos decorrentes de sua relação de emprego somente ocorre
2 anos após a ocorrência do ato do empregador que lhe negou o direito postulado
5 anos após a ocorrência do ato do empregador que lhe negou o direito postulado
5 anos após a ocorrência do ato do empregador que lhe negou o direito, até o limite de 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho
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