João foi contratado pela empresa A, empresa de trabalho temporário, para trabalhar como auxiliar de cozinha na empresa B, uma fábrica de chocolates, nos moldes da Lei no 6.019/1974, em virtude do aumento das atividades por causa da Páscoa. João iniciou suas atividades na empresa B em 21/03/2011 e trabalhou ininterruptamente, nas mesmas condições, até 05/10/2011, quando a empresa B dispensou os seus serviços. João não recebeu qualquer pagamento relacionado à extinção do contrato de trabalho.
Considerando as questões acima apresentadas, em eventual Reclamação Trabalhista decorrente da falta de pagamento das verbas rescisórias, quem deve ser responsabilizada pelas verbas devidas a João e por quê?
- A. Empresa A, porque o vínculo jurídico do trabalhador temporário se estabelece com a empresa de trabalho temporário.
- B. Empresa B, porque é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.
- C. Empresa B, porque o contrato de trabalho temporário teria sido descaracterizado, uma vez que não foi observado o prazo legal de vigência, formando-se o vínculo empregatício com essa empresa.
- D. Empresas A e B, subsidiariamente, pois o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações.
- E. Empresas A e B, solidariamente, pois o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade solidária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações.