De acordo com a legislação pertinente, compreende-se a empresa de trabalho temporário como pessoa
- A. jurídica urbana que coloca à disposição de outras pessoas físicas, temporariamente, trabalhadores qualificados.
- B. jurídica urbana que contrata, temporariamente, trabalhadores para outras empresas, numa intermediação de mão de obra qualificada
- C. física ou jurídica urbana que coloca à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por outrem remunerados e assistidos.
- D. física ou jurídica urbana que coloca à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por outrem remunerados
- E. física ou jurídica urbana que coloca à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos