Por força de disposições contidas na CLT, as condições ajustadas entre as partes nos contratos individuais de trabalho
- A. podem ser alteradas de maneira unilateral pelo empregador, ainda que resulte dessa modificação prejuízo indireto ao trabalhador, diante do poder de di reção do empregador.
- B. não podem ser alteradas em nenhuma hipótese diante do princípio da continuidade do contrato de trabalho.
- C. podem ser alteradas por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não causem prejuízos dire tos ou indiretos ao empregado.
- D. podem ser alterados por mútuo consentimento mesmo que causem prejuízos apenas indiretos ao em pregado.
- E. não podem ser alteradas em relação ao local de trabalho e a reversão de cargo de confiança sem a participação do sindicato dos trabalhadores.