A empresa X contratou Mirtes para a função de secretária executiva. Inicialmente foi elaborado um contrato de experiência de 30 dias. Após o término do contrato a empresa X o prorrogou por mais 60 dias. Neste caso, a prorrogação é
válida, mas a sua validade depende da anuência dos sindicatos da categoria ou de suprimento judicial.
inválida, uma vez que o contrato de experiência não poderá ser prorrogado, por expressa vedação legal.
inválida, uma vez que o prazo máximo previsto em lei para o contrato de experiência são 60 dias.
válida, uma vez que a empresa X obedeceu as determinações legais existentes.
inválida, uma vez que o contrato de experiência só pode ser prorrogado por 30 dias e não sessenta dias.
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