Um contrato de empreitada para a construção de quatro navios foi concluído, por razões fiscais e de captação de financiamentos, entre as subsidiárias estrangeiras da empresa brasileira e do estaleiro brasileiro que construirá os navios. O contrato, assinado em Londres, indica as leis brasileiras como aplicáveis e Londres como foro exclusivo do contrato. Em decorrência do atraso desmedido na entrega do primeiro navio, a empresa contratante rescinde o contrato e ingressa em juízo no Brasil, pleiteando do estaleiro, cuja sede é em Niterói, RJ, a devolução dos pagamentos já feitos.
O estaleiro pode requerer a extinção do feito, por incompetência da justiça brasileira?Sim, em razão da existência de cláusula de foro exclusivo.
Sim, em razão do forum non conveniens.
Sim, porque o contrato foi assinado no exterior.
Não, porque o contrato seria cumprido no Brasil.
Não, porque o contrato é regido pelo direito brasileiro.
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