O contrato individual de trabalho de Daniel estabeleceu adicional noturno de 35% sobre a hora diurna. Após 2 anos de labor, a empresa urbana empregadora e Daniel acordaram expressamente a redução do referido adicional noturno para 30%. Neste caso, essa redução é
ilegal, uma vez que a alteração do contrato de trabalho de Daniel resultou prejuízo para o empregado.
legal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 30%.
legal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 25%.
legal, uma vez que não se caracteriza como prejuízo para o empregado a redução do adicional que não atingir o limite mínimo legal estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.
ilegal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 35%.
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