Dois períodos de trabalho - um, de 10 (dez) meses; o outro, de 15 (quinze) meses, sem que o mesmo empregador haja cumprido qualquer obrigação trabalhista para com o mesmo empregado -, mediados por um mês, constituem:
dois contratos de trabalho;
um único contrato de trabalho, considerados os dois períodos;
um único contrato de trabalho, considerado unicamente o período de 15 (quinze) meses;
um único contrato de trabalho, considerado exclusivamente o período de 10 (dez) meses;
dois contratos de trabalho, haja vista ter havido uma interrupção entre os dois períodos.
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