Nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato
individual de trabalho não pode ser acordado verbalmente.
de experiência não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias.
individual será obrigatoriamente alterado, caso haja mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa.
de trabalho por prazo determinado poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, havendo mútuo consentimento das partes.
de trabalho por prazo determinado poderá ser prorrogado mais de uma vez, dentro do prazo máximo estipulado, sem que passe a vigorar sem determinação de prazo.
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