A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato individual de trabalho corresponde à relação de emprego, além de criar normas classificando e atribuindo características ao contrato. Segundo essas regras,
o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade, para fins de contratação.
o contrato individual de trabalho poderá ser acordado somente de forma expressa e por escrito, podendo, em qualquer situação ser firmado por prazo determinado ou indeterminado.
o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de quatro anos, podendo ser prorrogado por até duas vezes, dentro desse período.
o contrato de experiência é uma das modalidades legais de contrato por prazo determinado e não poderá exceder seis meses.
a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, se constituindo uma nova relação de emprego a partir da alteração.
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