Quanto ao financiamento do sindicato e do sistema confederativo, segundo a legislação aplicável,
- A. para os trabalhadores, da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos: 5% para a confederação correspondente; 10% para a federação; 10% para as Centrais Sindicais; 60% para o sindicato respectivo e 15% para a Conta Especial Salário e Emprego.
- B. a lei fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição sindical já prevista em lei.
- C. os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de abril de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
- D. para os empregadores, da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos: 10% para a confederação correspondente; 15% para a federação; 60% para o sindicato respectivo; 10% para a Conta Especial Emprego e Salário e 5% para as Centrais Sindicais.
- E. os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.