A convenção coletiva de trabalho é aplicada
às relações individuais de trabalho no âmbito da representação dos sindicatos convenentes.
a todos os trabalhadores e empregadores localizados na base territorial dos sindicatos convenentes.
apenas aos trabalhadores sindicalizados, membros da categoria profissional representada pelo sindicato obreiro.
aos empregadores de categoria econômica que inclua trabalhadores representados pelo sindicato convenente obreiro, ainda que o sindicato representante desses empregadores não tenha celebrado a convenção.
aos trabalhadores membros de associação não-sindical que tenham sido por esta representados na convenção.
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