Convenção Coletiva de Trabalho de determinada categoria aumentou o adicional noturno para 50% sobre a hora diurna. Neste caso, esse aumento é
inválido, uma vez que o limite legal máximo para o adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna, sendo vedada qualquer estipulação em contrário.
válido, mas dispensa o empregador de considerar a hora noturna reduzida de 52''e 30"'.
válido, não dispensando o empregador de considerar a hora noturna reduzida de 52''e 30"'.
inválido, uma vez que Convenção Coletiva de Trabalho não é instrumento hábil para aumentar adicional noturno.
inválido, uma vez que o limite legal máximo para o adicional noturno é de 30% sobre a hora diurna, sendo vedada qualquer estipulação em contrário.
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