Convenção coletiva de trabalho é
acordo de caráter normativo, celebrado diretamente entre um empregado e a empresa para a qual presta serviços.
acordo de caráter normativo, celebrado entre empresa ou empresas e sindicato representativo de categoria profissional.
acordo de caráter normativo, celebrado entre sindicatos representativos de categoria econômica e de categoria profissional.
ato de caráter normativo, editado pela Delegacia Regional do Trabalho.
decisão de caráter normativo, proferida pela Justiça do Trabalho.
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