As Convenções Coletivas de Trabalho
serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em apenas duas vias, sendo uma delas destinada a registro.
poderão prever, facultativamente, penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.
não poderão estipular período de duração superior a dois anos, havendo expressa disposição legal de limitação do prazo máximo de validade.
serão celebradas pelos sindicatos, independentemente de anterior deliberação em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
podem limitar direitos indisponíveis dos trabalhadores considerados individualmente, em razão de seu caráter normativo.
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